A quantidade de saídas de emergência e de escadas depende de quatro fatores combinados: o cálculo da população, a largura das escadas, as distâncias máximas a percorrer da Tabela 2 do Anexo B e a quantidade mínima de unidades de passagem para a lotação prevista. Não existe um número fixo por metragem: uma edificação pequena com layout alongado pode precisar de duas saídas apenas por causa da distância a percorrer, enquanto outra maior e compacta pode atender com uma.
Existem, porém, situações em que a segunda saída é obrigatória por regra direta. Nas edificações do grupo F com capacidade acima de 300 pessoas são exigidas no mínimo duas saídas de emergência, com afastamento mínimo de 10 m entre elas. Nas edificações com altura acima de 36 m são obrigatórias no mínimo duas escadas, exceto no grupo A-2, cuja exigência se aplica acima de 80 m; nesses casos, toda a população do pavimento deve ter acesso às duas escadas. Entre duas escadas, a distância de trajeto entre suas portas deve ser de no mínimo 10 m.
Quando não há como afastar as saídas em 10 m nas edificações do grupo F, admite-se saída única ou saídas mais próximas desde que atendam a pelo menos 1,5 vez a largura mínima necessária ao escoamento da população. Já as edificações com altura superior a 150 m precisam ser analisadas por Comissão Técnica. A Elite AVCB avalia cada arranjo e demonstra tecnicamente a solução mais econômica que o Corpo de Bombeiros aceita.
- Depende de população, largura, distâncias a percorrer e unidades de passagem
- Grupo F acima de 300 pessoas: mínimo de duas saídas com 10 m de afastamento
- Acima de 36 m de altura: mínimo de duas escadas, exceto A-2 (acima de 80 m)
- Acima de 150 m de altura: análise obrigatória por Comissão Técnica
Base normativa: IT 11/2025, itens 4.4.3.4, 4.5.3.1 e 4.5.3.5 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.