As portas usadas nas rotas de saída de emergência, comuns ou corta-fogo, são dimensionadas pelo mesmo critério de unidades de passagem das demais saídas e devem respeitar dimensões mínimas de vão luz. A IT 11/2025 fixa 80 cm valendo por uma unidade de passagem, 1 m valendo por duas, 1,5 m em duas folhas valendo por três e 2 m em duas folhas valendo por quatro unidades de passagem. Portas com dimensão maior que 1,2 m devem ter duas folhas, e a partir de 2,2 m exigem coluna central.
Nas ocupações classificadas como H-2 e H-3, a porta de 1,5 m em duas folhas é obrigatória independentemente do resultado do dimensionamento, porque a evacuação nesses locais envolve macas e cadeiras de rodas. É importante entender que o vão luz é a passagem livre efetiva, medida com a folha aberta, e não a medida nominal do batente ou o vão de alvenaria, diferença que costuma gerar exigência quando o projeto usa a medida errada.
Vale lembrar que as portas das antecâmaras das escadas à prova de fumaça e das paredes corta-fogo devem ser do tipo corta-fogo, conforme a NBR 11742, e que as portas de antecâmaras e escadas precisam de dispositivos que as mantenham fechadas, porém destrancadas no sentido do fluxo de saída. A Elite AVCB especifica portas com a certificação correta e a largura compatível com o cálculo, evitando substituições depois da obra pronta.
- Vão luz de 80 cm equivale a uma unidade de passagem
- 1 m vale por duas UP; 1,5 m em duas folhas, por três; 2 m, por quatro
- Acima de 1,2 m a porta deve ter duas folhas; a partir de 2,2 m, coluna central
- H-2 e H-3 exigem 1,5 m em duas folhas independentemente do cálculo
Base normativa: IT 11/2025, itens 4.5.4.3 a 4.5.4.5 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.