A largura mínima das saídas de emergência para acessos, escadas e rampas é de 1,20 m nas ocupações em geral, o equivalente a duas unidades de passagem mais uma folga. Esse valor é um piso absoluto: mesmo que o cálculo pela população indique um número menor de unidades de passagem, a largura projetada não pode ficar abaixo dele. As larguras maiores obtidas no cálculo prevalecem sempre que o resultado ultrapassar esse mínimo.
Há exceções mais rigorosas para ocupações de saúde e institucionais. Nas divisões H-2 e H-3, as escadas e seus acessos, corredores e passagens exigem 1,65 m, correspondentes a três unidades de passagem. As rampas e seus acessos exigem 1,65 m na divisão H-2 e 2,20 m na divisão H-3, correspondentes a quatro unidades de passagem, justamente porque nesses locais a evacuação envolve pacientes acamados, macas e cadeiras de rodas, com fluxo muito mais lento.
A descarga segue a mesma lógica: 1,20 m nas edificações em geral e 1,65 m ou 2,20 m nas divisões H-2 e H-3, conforme o caso, considerando todas as saídas horizontais e verticais que convergem para ela. Em reformas e mudanças de uso é comum descobrir que o corredor existente não atende ao novo mínimo, o que exige solução de projeto. A Elite AVCB avalia essas situações e propõe alternativas aceitáveis pelo Corpo de Bombeiros antes da obra começar.
- Regra geral: 1,20 m para acessos, escadas e rampas
- Divisões H-2 e H-3: 1,65 m para escadas e seus acessos
- Rampas: 1,65 m na H-2 e 2,20 m na H-3
- A largura calculada prevalece quando for maior que o mínimo
Base normativa: IT 11/2025, itens 4.4.2 e 4.11.2.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.