Em condomínios residenciais, classificados nas divisões A-2 e A-3, o tipo de escada exigido depende da altura da edificação. Até 12 m admite-se escada não enclausurada; entre 12 m e 30 m exige-se escada enclausurada protegida; e acima de 30 m exige-se escada à prova de fumaça. Há uma nota específica que permite escada EP em edificações A-2 com área de pavimento igual ou inferior a 750 m² e altura entre 30 m e 50 m, retornando à exigência de PF acima desse limite.
A escada deve atender a todos os pavimentos, acima e abaixo da descarga, mas terminando obrigatoriamente no piso de descarga, sem comunicação direta com outro lanço na mesma prumada. Nas escadas enclausuradas essa separação se dá por compartimentação conforme a IT 09; nas escadas NE, acrescentam-se iluminação de emergência e sinalização de balizamento indicando a rota de fuga e a descarga. A caixa de escada não pode abrigar quadros elétricos, medidores de gás nem depósitos.
Os subsolos merecem atenção especial: escadas e rampas provenientes de subsolos devem ser compartimentadas com porta corta-fogo P-90 em relação aos demais pisos contíguos, independentemente da área máxima de compartimentação. Em condomínios antigos, é comum encontrar escadas sem enclausuramento adequado, portas comuns no lugar das corta-fogo e ventilação irregular. A Elite AVCB levanta essas pendências e conduz a regularização até a emissão do AVCB.
- Até 12 m: escada NE; de 12 m a 30 m: escada EP; acima de 30 m: escada PF
- A-2 com pavimento até 750 m² admite EP entre 30 m e 50 m
- Escada termina obrigatoriamente no piso de descarga
- Subsolos exigem compartimentação com porta corta-fogo P-90
Base normativa: IT 11/2025, Anexo C e item 4.7.1.1; IT 09/2025, item 5.5.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.