Os corrimãos devem ser adotados em ambos os lados das escadas e das rampas, situados entre 80 cm e 92 cm acima do nível do piso, medida tomada verticalmente a partir da linha que une as pontas dos bocéis ou quinas dos degraus. Nas rampas e, opcionalmente, nas escadas, os corrimãos devem ser instalados em duas alturas: 0,92 m e 0,70 m do piso acabado, atendendo a usuários de diferentes estaturas e a cadeirantes.
O corrimão precisa permitir pegada fácil e confortável, com deslocamento contínuo da mão em toda a sua extensão, sem obstruções, arestas ou interrupções. Em seção circular, o diâmetro varia entre 30 mm e 50 mm; a largura máxima é de 65 mm; e o afastamento mínimo em relação à parede ou guarda é de 40 mm. Não são aceitos corrimãos com arestas vivas ou constituídos por tábuas largas. Estruturalmente, devem resistir a uma carga de 900 N aplicada em qualquer ponto.
Para auxílio das pessoas com necessidades especiais, os corrimãos devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares, prolongando-se sempre que possível por pelo menos 0,30 m no início e no término da escada, com as extremidades voltadas para a parede ou solução equivalente. Em escadas internas do tipo NE, o corrimão pode ser dispensado desde que o guarda-corpo também atenda aos preceitos do corrimão. A Elite AVCB confere esses detalhes na vistoria prévia.
- Altura entre 80 cm e 92 cm, em ambos os lados
- Duas alturas nas rampas: 0,92 m e 0,70 m
- Seção circular entre 30 mm e 50 mm, afastado 40 mm da parede
- Prolongamento de 0,30 m no início e no término da escada
Base normativa: IT 11/2025, itens 4.8.2.1 a 4.8.3.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.