O uso de rampas é obrigatório em quatro situações previstas na IT 11/2025: para interligar áreas de refúgio situadas em níveis diferentes nas ocupações das divisões H-2 e H-3; na descarga e no acesso de elevadores de emergência quando situados em níveis diferentes; quando a altura a ser vencida não permitir o dimensionamento equilibrado dos degraus de uma escada; e para unir o nível externo ao nível do saguão térreo das edificações.
As rampas são dimensionadas pelo mesmo critério de unidades de passagem das demais saídas, com declividade conforme a NBR 9050. Não podem terminar em degraus ou soleiras, devendo ser precedidas e sucedidas por patamares planos, sempre em nível, com comprimento mínimo de 1,20 m medido na direção do trânsito, obrigatórios sempre que houver mudança de direção ou quando a altura a vencer ultrapassar 3,7 m. O piso deve ser antiderrapante, com coeficiente de atrito dinâmico mínimo de 0,5.
Não é permitida a colocação de portas em rampas: elas devem estar sempre em patamares planos, com largura não inferior à da folha de cada lado do vão, e a área de varredura não pode interferir na dimensão mínima de escoamento. As rampas podem suceder a um lanço de escada no sentido descendente, mas não precedê-lo, e nas divisões H-2 e H-3 não podem suceder nem preceder lanços de escada. A Elite AVCB projeta rampas compatíveis com a IT 11 e com a acessibilidade.
- Obrigatória para interligar áreas de refúgio em níveis diferentes nas divisões H-2 e H-3
- Patamares planos com comprimento mínimo de 1,20 m
- Piso antiderrapante e declividade conforme a NBR 9050
- Portas somente em patamares, nunca sobre a rampa
Base normativa: IT 11/2025, itens 4.6.1.1 a 4.6.3.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.