Toda saída de emergência, corredores, balcões, terraços, mezaninos, galerias, patamares, escadas e rampas deve ser protegida em ambos os lados por paredes ou guardas contínuas sempre que houver desnível maior que 19 cm. A altura das guardas, medida internamente, deve ser de no mínimo 1,05 m ao longo de patamares, escadas, corredores e mezaninos, podendo ser reduzida para até 0,92 m nas escadas internas, quando medida a partir da linha que une as quinas dos degraus.
Nas escadas de segurança do tipo aberta externa, em seus patamares, em balcões e assemelhados, a altura mínima sobe para 1,30 m. As guardas vazadas, como balaustradas, grades e telas, devem ser projetadas de modo que uma esfera de 15 cm de diâmetro não passe por nenhuma abertura, ser isentas de saliências ou reentrâncias que possam enganchar em roupas e ser constituídas por materiais não estilhaçáveis, com vidros aramados ou laminados de segurança quando for o caso.
Há também exigências estruturais: as guardas devem resistir a uma força horizontal de 730 N/m aplicada a 1,05 m de altura e seus painéis a uma carga horizontal de 1,20 kPa aplicada à área bruta. Guarda-corpo baixo, vazado com espaçamento excessivo ou em vidro comum é achado recorrente em vistoria. A Elite AVCB verifica altura, espaçamento e material dos guarda-corpos e indica as adequações necessárias.
- Obrigatório sempre que houver desnível maior que 19 cm
- Altura mínima de 1,05 m, podendo cair a 0,92 m em escadas internas
- Escadas abertas externas e balcões exigem 1,30 m
- Vãos que não permitam a passagem de esfera de 15 cm de diâmetro
Base normativa: IT 11/2025, itens 4.8.1.1 a 4.8.3.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.