A colocação de fechaduras com chave nas portas de acesso e de descarga é permitida, desde que seja possível abrir a porta pelo lado interno sem necessidade de chave. A abertura pelo lado externo pode ser feita apenas por meio de chave, dispensando-se maçanetas. Ou seja, ninguém pode ficar preso dentro da edificação: o fluxo de saída precisa estar sempre liberado, mesmo que o acesso de fora seja controlado.
A IT 11/2025 acrescenta uma obrigação de gestão: é responsabilidade do proprietário ou do responsável pelo uso deixar à disposição, em local acessível como a portaria, a chave das portas em questão, com o objetivo de garantir o acesso das equipes de salvamento e socorro. As portas de antecâmaras, escadas e similares devem ainda ser providas de dispositivos mecânicos e automáticos que as mantenham fechadas, porém destrancadas no sentido do fluxo de saída.
Cadeado, corrente, tranca improvisada ou fechadura que exige chave por dentro são irregularidades graves e motivo direto de reprovação em vistoria, além de constituírem risco real de vítimas. Em condomínios e galpões, o problema costuma nascer de preocupações com segurança patrimonial, que têm solução técnica compatível com a norma. A Elite AVCB avalia a situação e propõe alternativas que conciliam controle de acesso e liberdade de fuga.
- Abertura pelo lado interno sempre sem chave
- Abertura externa pode exigir chave, dispensando maçaneta
- Chave deve ficar disponível na portaria para as equipes de socorro
- Cadeados e correntes nas rotas de fuga são irregularidade grave
Base normativa: IT 11/2025, itens 4.5.4.5, 4.5.4.8 e 4.5.4.9 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.