Portas e portões utilizados exclusivamente para segurança patrimonial podem ser admitidos nas saídas de emergência de edificações com lotação superior a 100 pessoas, desde que permaneçam abertos durante o funcionamento do estabelecimento, mediante apresentação do termo de responsabilidade de manutenção de portas abertas previsto na IT 01/2025. Trata-se de um compromisso formal do responsável pelo uso, verificável em fiscalização.
Além disso, as portas internas localizadas nas rotas de fuga e nas saídas de emergência devem abrir no sentido da fuga e possuir barras antipânico, ressalvados os casos de portas de correr automatizadas que atendam às condições da própria IT 11/2025. Para as ocupações F-11, se existir porta de segurança patrimonial, é obrigatória uma segunda porta interna recuada, que pode acumular função de fechamento acústico ou controle de acesso, com abertura no sentido da rota de fuga e dispositivo de destravamento rápido.
Se a porta de segurança não for utilizada como saída de emergência, essa segunda porta recuada não é necessária. Na prática, comércios e casas noturnas costumam manter grades e portões fechados durante o expediente, o que caracteriza infração e risco grave. A Elite AVCB orienta o responsável pelo uso, elabora a documentação exigida e ajusta o projeto para que a segurança patrimonial não comprometa a evacuação nem a manutenção do AVCB.
- Permitido acima de 100 pessoas, com portões abertos durante o funcionamento
- Exige termo de responsabilidade de manutenção de portas abertas (IT 01/2025)
- Portas internas da rota precisam abrir no sentido da fuga e ter barra antipânico
- F-11 exige segunda porta interna recuada com destravamento rápido
Base normativa: IT 11/2025, item 4.5.4.13 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.