Isolamento de risco é a distância ou a proteção que faz com que uma edificação seja considerada independente em relação à edificação adjacente, para fins de previsão das medidas de segurança contra incêndio. O objetivo da IT 07/2025 é impedir que o incêndio de uma construção se propague para outra por radiação de calor, convecção de gases quentes ou transmissão direta de chama, seja entre fachadas, entre cobertura e fachada ou entre edificações geminadas.
A consequência prática é decisiva: edificações situadas no mesmo lote que não atenderem às exigências de isolamento de risco devem ser consideradas como uma única edificação para o dimensionamento das medidas de proteção. Isso pode elevar área e altura de referência e, com isso, exigir sistemas que individualmente não seriam obrigatórios, como chuveiros automáticos, hidrantes ou compartimentação, além de alterar a forma de apresentação do processo.
Para lotes distintos, a IT 07/2025 tem caráter recomendatório, nos termos do seu Anexo D. Contudo, edificações em lotes distintos que compartilhem estrutura ou que sejam contíguas com passagens ou aberturas entre si devem ser apresentadas para análise em conjunto, sendo vedada a vistoria de forma independente. A Elite AVCB avalia o arranjo do terreno e define se o correto é isolar os riscos ou tratar tudo como uma edificação única.
- Torna cada edificação independente para o dimensionamento das medidas
- Sem isolamento, as edificações do mesmo lote viram uma só
- Aplica-se a fachadas, cobertura e edificações geminadas
- Lotes distintos com vínculo estrutural exigem análise conjunta
Base normativa: IT 07/2025, itens 2.1.1 a 2.1.4 e 4.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.