A distância de separação entre fachadas é calculada pela fórmula geral D igual a alfa multiplicado pela largura ou altura do setor considerado, somado ao coeficiente beta. O alfa é obtido na Tabela A-1 do Anexo A da IT 07/2025 em função da relação entre largura e altura da fachada, da porcentagem de aberturas e da classificação de severidade da carga de incêndio. O beta é o coeficiente de segurança, igual a 1,5 m em municípios com Corpo de Bombeiros e 3 m nos demais.
O procedimento envolve determinar o setor de fachada a considerar, dividir o maior parâmetro pelo menor para obter o valor de relação, calcular a porcentagem de aberturas no setor, classificar a carga de incêndio conforme a IT 14/2025 e então consultar a tabela. Se a edificação possuir chuveiros automáticos, a classificação de severidade é reduzida em um nível; se já estiver no nível mais baixo, o índice alfa pode ser reduzido em 50%.
Para edificações em exposição ou expositoras com até 12 m de altura e até 750 m² de área, a IT admite alternativa simplificada com valores tabelados. O distanciamento pode ainda ser desconsiderado quando uma das fachadas opostas for cega e tiver TRRF de no mínimo 120 minutos. Há também regras próprias para a separação entre cobertura e fachada. A Elite AVCB executa esse dimensionamento e apresenta o memorial de cálculo no Projeto Técnico.
- Fórmula D = alfa x (largura ou altura) + beta
- Beta de 1,5 m com Corpo de Bombeiros no município e 3 m sem
- Chuveiros automáticos reduzem a severidade em um nível
- Fachada cega com TRRF de 120 minutos dispensa o afastamento
Base normativa: IT 07/2025, itens 5.1.2 e 5.3.3 e Anexos A e B — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.