Sim. Nas edificações com altura acima de 36 m é obrigatória a quantidade mínima de duas escadas, independentemente do resultado do dimensionamento por população e distâncias a percorrer. A exceção é o grupo A-2, edificações residenciais multifamiliares, em que a exigência de duas escadas passa a valer somente acima de 80 m de altura. Quando duas escadas são exigidas, toda a população do pavimento deve ter acesso a ambas.
Além disso, no caso de duas ou mais escadas de emergência, a distância de trajeto entre as suas portas de acesso deve ser de no mínimo 10 m, considerada a partir das extremidades mais próximas de ambas as portas, exceto quando o corredor de acesso tiver comprimento inferior a esse valor. Havendo necessidade de acrescer escadas, elas devem ser do mesmo tipo exigido pela Tabela 3 do Anexo C, e uma delas pode ser do tipo aberta externa.
Para edificações com altura superior a 150 m, as condições das saídas de emergência devem ser analisadas por Comissão Técnica do CBPMESP, dadas as particularidades e o risco envolvido. Esses limites impactam diretamente a viabilidade arquitetônica de torres e precisam ser considerados ainda no estudo preliminar. A Elite AVCB participa dessa fase e antecipa as exigências, evitando reprojeto depois da aprovação municipal.
- Acima de 36 m: mínimo de duas escadas
- Grupo A-2 residencial: duas escadas apenas acima de 80 m
- Distância mínima de 10 m entre as portas das escadas
- Acima de 150 m: análise por Comissão Técnica
Base normativa: IT 11/2025, itens 4.5.3.4 a 4.5.3.6 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.