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Ocupações Específicas

Quais são as exigências do Corpo de Bombeiros para silo e área rural?

Silos e armazéns de grãos formam a divisão M-5, e a Tabela 6M.5 do Decreto Estadual 69.118/2024 se aplica a qualquer área e altura. São exigidos, em todas as faixas, acesso de viatura, saídas de emergência, brigada de incêndio, alarme de incêndio, sinalização de emergência, extintores e sistema de proteção contra descargas atmosféricas. A iluminação de emergência é exigida nas áreas de circulação, e o gerenciamento de risco de incêndio nas áreas de risco que possuam mais de um depósito de silagem, situação comum em unidades armazenadoras e cooperativas agrícolas.

Três medidas são específicas dessa ocupação: controle de temperatura, controle de fontes de ignição e controle de pós, estes dois últimos exigidos nas áreas com acúmulo de poeira. O risco central do silo é a explosão de pó combustível, capaz de destruir a estrutura a partir de uma fonte de ignição mínima. Hidrantes, chuveiros automáticos e controle de temperatura observam as regras e condições particulares da IT 27/2025, que trata do armazenamento em silos e complementa a tabela do Regulamento com condições particulares de projeto e de operação da unidade.

Na área rural, a mesma propriedade pode reunir várias ocupações e áreas de risco: silos M-5, depósitos J-2 a J-4, oficina G-4, tanque de combustível para máquinas agrícolas em M-2, agroindústria nas divisões do grupo I, alojamento e refeitório. Cada uma tem tratamento próprio, e havendo isolamento de risco entre elas as medidas podem ser definidas por edificação. Florestas nativas ou cultivadas integram a divisão M-6. A Elite AVCB avalia a propriedade rural como conjunto e conduz a regularização junto ao Corpo de Bombeiros em todo o Estado de São Paulo.

  • Silo e armazém de grãos são divisão M-5, para qualquer área e altura
  • SPDA é exigido em todas as faixas de altura
  • Controle de temperatura, de fontes de ignição e de pós são específicos
  • Gerenciamento de risco onde houver mais de um depósito de silagem
  • Cada atividade da propriedade rural tem classificação própria

Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, Tabela 6M.5, e IT 27/2025 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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