Existem dois caminhos normativos. O primeiro é o isolamento de risco da IT 07/2025, que separa a área de risco das demais edificações por afastamento ou por elementos construtivos resistentes ao fogo, permitindo que cada risco seja analisado e dimensionado de forma independente. O segundo é a compartimentação da IT 09/2025, com paredes e lajes com TRRF adequado, selagem de todas as travessias, portas corta-fogo e tratamento de fachadas, que impede a propagação entre compartimentos dentro da mesma edificação. Em ambos, a solução só existe se for executada integralmente. Soluções parciais, com uma parede executada e as travessias abertas, não produzem efeito normativo algum.
As normas de risco especial usam esse conceito de forma explícita. A IT 37/2025 afirma que as distâncias das Tabelas 1 e 2 ou a parede corta-fogo entre transformadores devem ser consideradas fatores de isolamento de risco. A IT 26/2025 só admite substituir chuveiros automáticos por sistema fixo de gases em ambientes com compartimentação horizontal e vertical conforme a IT 09/2025. A IT 27/2025 exige compartimentação nas aberturas entre silos, admitindo cortina de água com pulverização vertical como solução técnica. A IT 36/2025 considera isolamento entre quadras a distância de 15 metros.
Do lado do processo, a IT 01/2025 lembra que a responsabilidade pelos afastamentos de segurança em ocupações especiais é individualizada e intransferível, e a IT 25/2025 permite tratar riscos isolados de forma independente no cálculo hidráulico, admitindo a não simultaneidade de eventos quando o sistema atende área com risco isolado. Definir corretamente esse limite é o que separa um projeto econômico de um projeto superdimensionado. A Elite AVCB estrutura essa análise desde o estudo preliminar e apresenta a fundamentação normativa que sustenta a solução adotada. A decisão precisa estar registrada em memorial, com a indicação expressa dos itens normativos aplicados.
- Isolamento de risco pela IT 07/2025 por afastamento ou elementos construtivos
- Compartimentação pela IT 09/2025 com TRRF, selagem e portas corta-fogo
- Parede corta-fogo em subestação conta como isolamento de risco
- Silos admitem cortina de água nas aberturas entre compartimentos
- Risco isolado permite considerar a não simultaneidade de eventos
Base normativa: IT 01/2025, item 4.3; IT 07/2025; IT 09/2025; IT 25/2025, Parte 1, item 13.4; IT 26/2025, item 4.7 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.