O Serviço de Segurança contra Incêndio tem prazo máximo de 30 dias úteis para a realização da vistoria técnica de licenciamento, conforme a Instrução Técnica 01/2025. As vistorias devem ser realizadas conforme a ordem cronológica de protocolo de entrada, o que significa que o pedido entra em uma fila e o planejamento do responsável precisa considerar esse intervalo, especialmente quando há data-limite comercial, contratual ou de vencimento da licença anterior. Esse prazo corre a partir do protocolo regular, com taxa recolhida e documentação devidamente enviada. Protocolos incompletos não iniciam a contagem e atrasam todo o cronograma do processo.
A ordem cronológica pode ser alterada para o atendimento das ocupações temporárias ou por interesse da administração pública, conforme a complexidade de cada caso e mediante anuência das autoridades indicadas na norma. No caso das ocupações temporárias, a própria norma exige que a solicitação de vistoria seja protocolada com antecedência mínima de até dois dias úteis em relação à data de início do evento, justamente pela peculiaridade dessas ocupações. A prioridade existe porque eventos têm data marcada e não admitem adiamento do licenciamento. Fora dessas hipóteses, a fila segue rigorosamente a ordem de entrada dos protocolos.
O prazo total do processo, porém, não se resume à vistoria: há o tempo de adequação da edificação, de emissão dos comprovantes de responsabilidade técnica, de recolhimento da taxa e, quando houver reprovação, de correção e de retorno. Por isso a renovação deve começar meses antes do vencimento. A Elite AVCB planeja o cronograma completo e mantém o cliente informado em cada etapa do processo. Trabalhar com um cronograma reverso, a partir da data desejada de emissão da licença, é a forma mais segura de organizar todas essas etapas. Assim, a data de emissão deixa de ser uma surpresa e passa a ser planejada.
- Prazo máximo de 30 dias úteis para a vistoria
- Atendimento por ordem cronológica de protocolo
- Ocupações temporárias podem ter prioridade
- Evento exige protocolo com dois dias úteis de antecedência
- O prazo total inclui adequações e eventual retorno
Base normativa: IT 01/2025, itens 6.8.1, 6.1.10 e 6.1.13 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.