Carga de incêndio é a soma das energias caloríficas que podem ser liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis contidos em um espaço, incluindo o revestimento das paredes, divisórias, pisos e tetos. A definição está no artigo 3º do Decreto Estadual 69.118/2024, o regulamento de segurança contra incêndio em vigor no Estado de São Paulo. Na prática, ela traduz em energia o quanto uma edificação pode alimentar um incêndio: quanto maior a carga de incêndio, mais tempo o fogo dura, mais alta fica a temperatura do ambiente e mais severa é a exposição da estrutura e das rotas de fuga.
A IT 02/2025 divide esse conteúdo combustível em duas parcelas. A carga de incêndio incorporada vem dos elementos de construção, como revestimentos de piso, forro, paredes e divisórias. A carga de incêndio temporal vem de tudo aquilo que é depositado no imóvel: mobiliário, elementos de decoração, livros, papéis, roupas, estoque e materiais de consumo. Nos dois casos, a energia é expressa em megajoules e, para efeito de cálculo, a IT 14/2025 fixa equivalências práticas que uniformizam os memoriais: um quilograma de madeira equivale a 19 megajoules, uma caloria equivale a 4,185 joules e um BTU equivale a 252 calorias.
A carga de incêndio não é um dado decorativo do processo: ela determina a classificação de indústrias e depósitos, o tempo requerido de resistência ao fogo da estrutura, a área máxima de compartimentação e a exigência de chuveiros automáticos, controle de fumaça e demais sistemas. Declarar um valor menor do que o real é um dos erros mais caros em processos de regularização, porque leva a projeto subdimensionado, a retrabalho de obra e a exigências na vistoria técnica. A Elite AVCB levanta a carga de incêndio real do seu imóvel e enquadra a edificação na divisão correta antes de protocolar o processo no Corpo de Bombeiros.
- Soma das energias caloríficas dos materiais combustíveis de um espaço
- Inclui revestimentos, divisórias, forros e todo o conteúdo depositado
- Expressa em megajoules; 1 kg de madeira equivale a 19 MJ
- Define classificação, compartimentação e sistemas exigidos
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, artigo 3º, inciso XII, e IT 14/2025 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.