Depósitos do Grupo J devem adotar obrigatoriamente a tabela de carga de incêndio relativa à altura de armazenamento, constante do Anexo B da IT 14/2025. Diferente das demais ocupações, o valor não depende apenas do material estocado, mas também de quantos metros de altura ele é empilhado dentro do galpão. A tabela apresenta colunas para alturas de 1, 2, 4, 6, 8 e 10 metros e admite interpolação entre os valores, de modo que cada aumento de altura de pilha multiplica proporcionalmente a carga de incêndio específica do ambiente analisado.
O efeito prático é expressivo. Papel armazenado a um metro de altura corresponde a 3.780 MJ/m², e a mesma carga a quatro metros salta para 15.120 MJ/m². Móveis de madeira partem de 360 MJ/m² a um metro. Sacos de plástico chegam a 11.340 MJ/m² já no primeiro metro de altura. Como as divisões do Grupo J seguem as mesmas faixas dos demais grupos, J-1 para material incombustível, J-2 até 300 MJ/m², J-3 acima de 300 até 1.200 e J-4 acima de 1.200, praticamente qualquer depósito com pilhas altas de material combustível cai em J-4.
Por isso, aumentar a altura de estocagem em um galpão já regularizado é uma alteração que muda a classificação e pode exigir novo projeto, chuveiros automáticos dimensionados conforme a IT 24 e controle de fumaça. O mesmo vale para a troca do produto armazenado, ainda que a altura das pilhas permaneça a mesma. Antes de mudar o leiaute do estoque, vale simular o impacto normativo da alteração. A Elite AVCB faz esse levantamento em galpões e centros de distribuição, define a divisão correta e dimensiona os sistemas necessários para manter o AVCB regular.
- Grupo J usa obrigatoriamente o Anexo B, por altura de armazenamento
- Tabela com alturas de 1 a 10 metros, com interpolação permitida
- J-1 incombustível, J-2 até 300, J-3 até 1.200 e J-4 acima de 1.200 MJ/m²
- Aumentar a altura das pilhas pode mudar a classificação do galpão
Base normativa: IT 14/2025, item 4.3 e Anexo B — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.