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Classificação, Carga de Incêndio e Fumaça

Quando o controle de fumaça é exigido?

A exigência vem das tabelas do Decreto Estadual 69.118/2024 e da Tabela 2 do Anexo A da IT 15/2025, que indica, por ocupação, quais partes da edificação precisam de controle de fumaça. De forma genérica, o sistema deve ser previsto, isolada ou conjuntamente, para espaços amplos de grande volume, átrios, malls e corredores, rotas de fuga horizontais e subsolos. Edificações sem janelas também devem ser dotadas de controle de fumaça, com parâmetros próprios definidos na Parte 9 daquela mesma instrução técnica. Para edificações existentes, valem os critérios e parâmetros descritos na IT 43.

Em edificações elevadas, a IT 15 requer sistema protegendo os acessos às rotas de fuga quando a altura ultrapassa 90 metros e há exigência nas tabelas do regulamento, e também nas edificações das divisões I-3, J-3 e J-4 com altura superior a 30 metros. Nesses casos, a altura mínima da zona livre de fumaça adotada no cálculo é de 2,20 m, a velocidade por ponto de extração fica limitada a 5 m/s e são exigidos no mínimo dois pontos de extração por pavimento, medidos na área de face da grelha.

Nos subsolos, a Tabela 7 do regulamento traz exigências adicionais escalonadas pela área ocupada e pela ocupação, em que o controle de fumaça aparece como alternativa ou como complemento à detecção automática e aos chuveiros de resposta rápida, a partir de 50 m² ocupados no primeiro ou segundo subsolo. A leitura combinada dessas tabelas costuma revelar a solução mais econômica para cada caso concreto. A Elite AVCB faz esse cruzamento e apresenta a alternativa mais viável para o seu empreendimento. A decisão é tomada ainda na fase de projeto, quando o custo de mudança é menor.

  • Tabela 2 do Anexo A da IT 15 indica os locais por ocupação
  • Previsto para espaços amplos, átrios, malls, corredores, rotas horizontais e subsolos
  • Edificações acima de 90 m e divisões I-3, J-3 e J-4 acima de 30 m
  • Subsolos seguem as exigências adicionais da Tabela 7 do Decreto

Base normativa: IT 15/2025 Parte 1, itens 3.1.8 e 3.2 e Anexo A, e Decreto 69.118/2024, Tabela 7 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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