A IT 13/2025 fixa três frequências distintas. Todos os sistemas de emergência devem ser colocados em operação semanalmente, para garantir que cada grupo motoventilador de pressurização esteja funcionando. Os diferenciais de pressão devem ser verificados anualmente, podendo ser prevista a instalação permanente de equipamentos para essa finalidade. E os cuidados com todo o conjunto devem estar incluídos no programa de manutenção anual do edifício, sendo apresentados quando da solicitação de vistoria pelo Corpo de Bombeiros, junto com os demais relatórios da edificação. As três rotinas são cumulativas e não substituem umas às outras.
O programa de manutenção precisa alcançar o sistema de detecção de fumaça ou o sistema de alarme utilizado, o mecanismo de comutação, o grupo motoventilador e suas correias, os dutos de sucção e pressurização com ancoragens e proteções, os sistemas de fornecimento de energia em emergência, as portas corta-fogo e o equipamento de escape de ar acionado automaticamente. Sistemas com duplicidade de motores devem permitir o teste individualizado de cada conjunto. Ao final da obra, o instalador entrega ao proprietário uma lista de verificação e manuais em português. Esse material deve permanecer no prédio e acompanhar as trocas de administração.
A responsabilidade por esses cuidados é inteiramente do proprietário da edificação ou de seu representante legal, o que inclui o síndico em condomínios residenciais e comerciais. O responsável técnico pela instalação ou manutenção precisa anexar o comprovante de responsabilidade técnica nas solicitações de emissão e de renovação da licença. A Elite AVCB assume a manutenção programada, os testes anuais de pressão e a emissão do laudo com ART para instruir a renovação do AVCB dentro do prazo. Manter esse histórico organizado reduz o risco de exigência na vistoria e de interdição do prédio.
- Operação semanal de todos os grupos motoventiladores
- Verificação anual dos diferenciais de pressão
- Manutenção incluída no programa anual do edifício
- Responsabilidade do proprietário ou do síndico, com ART do responsável técnico
Base normativa: IT 13/2025, itens 4.3.9 e 5.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.