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Classificação, Carga de Incêndio e Fumaça

Como descobrir qual é a divisão de ocupação do meu imóvel?

A divisão de ocupação é definida pela atividade ou uso efetivamente exercido na edificação, e não pelo nome do negócio ou pelo CNAE isolado. O caminho é localizar a atividade na Tabela 1 do Decreto Estadual 69.118/2024, que descreve cada divisão e traz exemplos de uso, e confirmar o enquadramento na tabela do Anexo A da IT 14/2025, que faz a correspondência com a classificação de atividades econômicas e indica a carga de incêndio específica correspondente àquela ocupação. As duas consultas precisam convergir para o mesmo resultado antes de o projeto ser protocolado no sistema Via Fácil Bombeiros.

Quando o imóvel abriga mais de um tipo de ocupação, o regulamento fala em ocupação mista e determina que se adote o conjunto de medidas de maior rigor para o edifício como um todo, avaliando usos, áreas e alturas. Contudo, não se caracteriza ocupação mista quando existe uma ocupação predominante acompanhada de atividades subsidiárias, desde que a área dessas atividades não ultrapasse 750 m² em edificações de até 7.500 m², ou 10% da área total em edificações maiores, limitada à área máxima de compartimentação daquela atividade. Esse limite precisa ser conferido em planta, e não apenas estimado pelo uso aparente do imóvel.

Na prática, o enquadramento é decidido na leitura técnica do imóvel: uma loja com depósito nos fundos, um escritório com arquivo morto ou uma escola com auditório podem gerar exigências bem diferentes conforme a divisão adotada. Vale lembrar que a mudança de atividade que altere o grupo ou a divisão configura mudança de ocupação e obriga a nova adequação da edificação. A Elite AVCB visita o imóvel, define o enquadramento defensável e apresenta a documentação ao Corpo de Bombeiros já organizada para a análise. Com isso, o processo entra com a classificação certa desde o primeiro protocolo.

  • A divisão segue o uso real, não o nome do negócio
  • Consulte a Tabela 1 do Decreto e o Anexo A da IT 14/2025
  • Ocupação mista adota o conjunto de medidas de maior rigor
  • Atividades subsidiárias dentro dos limites não geram ocupação mista

Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, artigo 4º e Tabela 1, e IT 14/2025, item 5.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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