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Classificação, Carga de Incêndio e Fumaça

Como saber se a indústria é I-1, I-2 ou I-3?

A divisão da indústria dentro do Grupo I é definida pela carga de incêndio específica da atividade: I-1 para indústria com carga de incêndio até 300 MJ/m², I-2 para carga acima de 300 até 1.200 MJ/m² e I-3 para carga superior a 1.200 MJ/m². A classificação consta da Tabela 1 do Decreto Estadual 69.118/2024 e vale tanto para a análise do projeto quanto para a vistoria que gera o AVCB. Não se trata de escolha do empreendedor: o valor vem da tabela da IT 14/2025 ou do levantamento técnico feito no local.

O próprio regulamento exemplifica cada faixa. São típicas de I-1 as fábricas de aço, artigos de metal, gesso, ferramentas, joias, relógios, sabão, serralherias, louças e vidro. Em I-2 aparecem bebidas destiladas, instrumentos musicais, móveis, alimentos, marcenarias e fábricas de caixas. Em I-3 estão as atividades que utilizam líquidos igníferos em parte do processo, ou que utilizam e produzem materiais oxidantes, ceras, espuma sintética, grãos, tintas, borracha e processamento de lixo. Indústrias das divisões I-2 e I-3 podem ainda ser reclassificadas na divisão M-2 conforme os parâmetros de armazenamento de líquidos ou gases inflamáveis.

A diferença prática entre uma divisão e outra é grande. As tabelas do regulamento separam as exigências de I-1 e I-2 das de I-3 para edificações com área superior a 750 m² ou altura superior a 12 metros, e a divisão I-3 puxa medidas mais rígidas de compartimentação, chuveiros automáticos e controle de fumaça, além de exigir controle de fumaça nos acessos às rotas de fuga acima de 30 metros de altura. A Elite AVCB faz o enquadramento correto da planta industrial, dimensiona os sistemas exigidos e conduz o processo até a emissão do AVCB para indústria.

  • I-1: até 300 MJ/m²; I-2: acima de 300 até 1.200; I-3: acima de 1.200
  • O valor sai da tabela da IT 14/2025 ou de levantamento no local
  • I-3 exige medidas mais rígidas em área acima de 750 m² ou altura acima de 12 m
  • Líquidos e gases inflamáveis podem levar a edificação para a divisão M-2

Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, Tabela 1, Grupo I — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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