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Classificação, Carga de Incêndio e Fumaça

Onde consultar a tabela de carga de incêndio por ocupação?

A tabela de cargas de incêndio específicas por ocupação está no Anexo A da IT 14/2025 do Corpo de Bombeiros, com correspondência à Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Ela lista centenas de atividades com a respectiva divisão de ocupação e o valor em MJ/m². Alguns exemplos consolidados ajudam a entender a escala: ocupações residenciais em geral aparecem com 300 MJ/m², hotéis e motéis com 500 MJ/m², e o comércio varia bastante conforme o produto vendido. Os depósitos têm tratamento separado no Anexo B, que relaciona o valor diretamente à altura de armazenamento adotada no galpão.

A IT 14/2025 é clara ao dizer que a descrição da ocupação conforme o CNAE indica apenas uma referência da atividade desenvolvida. Para definir as medidas de segurança contra incêndio, todos os riscos existentes na edificação precisam ser analisados, com ou sem CNAE correspondente, e o enquadramento final segue os parâmetros do Decreto Estadual 69.118/2024 e da Tabela 1 do seu Anexo A. Alterações posteriores na classificação de atividades econômicas, editadas depois da publicação da instrução, não desobrigam o enquadramento correto da ocupação para fins de exigências dos sistemas de combate a incêndio.

O erro clássico é escolher a linha da tabela pelo CNAE principal da empresa e ignorar as atividades secundárias, o estoque real e a área de risco anexa. Um comércio com depósito interno, uma indústria com almoxarifado de embalagens plásticas ou uma clínica com gerador podem ter exigências bem diferentes do que sugere o cartão do CNPJ. Como o valor adotado sustenta todo o dimensionamento posterior, ele precisa resistir à conferência feita em vistoria. A Elite AVCB analisa a operação no local, cruza com a tabela oficial e define o valor que será defendido tecnicamente na análise do projeto.

  • Anexo A da IT 14/2025 lista a carga por ocupação com correspondência ao CNAE
  • Depósitos usam o Anexo B, por altura de armazenamento
  • O CNAE é referência, não substitui a análise dos riscos reais
  • Enquadramento final segue a Tabela 1 do Decreto 69.118/2024

Base normativa: IT 14/2025, itens 5.1 e 5.2 e Anexo A — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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