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Classificação, Carga de Incêndio e Fumaça

Quais são os grupos de ocupação do Corpo de Bombeiros?

O Decreto Estadual 69.118/2024 classifica as edificações e áreas de risco em treze grupos de ocupação, identificados por letras: A residencial, B serviço de hospedagem, C comercial, D serviço profissional, E educacional e cultura física, F local de reunião de público, G serviço automotivo, H serviço de saúde e institucional, I indústria, J depósito, K energia, L explosivo e M especial. Cada grupo se subdivide em divisões numeradas, como A-1, A-2 e A-3, que detalham o uso específico da edificação e definem, na prática, quais exigências do regulamento se aplicam ao imóvel.

Alguns exemplos ajudam a situar o imóvel. A-2 são apartamentos, B-1 hotéis, C-1 comércio com baixa carga de incêndio, D-1 escritórios, E-1 escolas em geral, F-6 clubes e salões de festa, F-11 boates, G-2 garagens coletivas sem abastecimento, H-3 hospitais com internação, H-6 clínicas e consultórios sem internação, I-1 a I-3 indústrias por faixa de carga de incêndio, J-1 a J-4 depósitos, K-1 subestações elétricas, L-1 a L-3 comércio, indústria e depósito de explosivos e M-1 a M-7 túneis, inflamáveis, centrais de comunicação, canteiros de obra, silos, florestas e pátios de contêineres.

A letra e o número não são apenas identificação: eles apontam qual tabela de exigências do regulamento se aplica ao imóvel, quais instruções técnicas devem ser seguidas, qual carga de incêndio é presumida e até a validade da licença emitida. Uma classificação errada compromete todo o projeto e costuma retornar como exigência na análise, atrasando a obra e o funcionamento. A Elite AVCB identifica o grupo e a divisão corretos da sua edificação e monta o processo já com o enquadramento que o Corpo de Bombeiros vai aceitar. Em ocupações mistas, avaliamos cada uso antes de definir a divisão predominante.

  • Treze grupos, de A residencial a M especial
  • Cada grupo tem divisões numeradas que detalham o uso
  • A divisão define a tabela de exigências aplicável
  • Ocupações fora da tabela vão a Comissão Técnica ou Parecer Técnico

Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, Tabela 1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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