Mezanino é o pavimento, ou conjunto de pavimentos, que subdivide parcialmente um andar e cuja somatória não ultrapassa um terço da área do pavimento subdividido. Ático é a parte do volume superior de uma edificação destinada a abrigar máquinas, piso técnico de elevadores, caixas de água e circulação vertical. Edificação térrea é a construção constituída de apenas um pavimento, podendo possuir mezanino. As três definições estão no artigo 3º do Decreto Estadual 69.118/2024 e são decisivas na hora de classificar o imóvel e montar o processo de licenciamento. Elas aparecem tanto na análise de projeto quanto na vistoria técnica de licenciamento.
A importância desses conceitos está na medição da altura. O artigo 16 determina que não são considerados na altura os pavimentos superiores destinados exclusivamente a áticos, casas de máquinas, barriletes e reservatórios de água, nem os mezaninos cuja área não ultrapasse um terço da área do pavimento onde se situam. Isso significa que um galpão com mezanino de escritórios pode permanecer classificado como edificação térrea, desde que respeitado o limite de um terço. Ultrapassado esse limite, o pavimento deixa de ser mezanino e passa a contar como andar. Nesse caso, a edificação sai da condição de térrea e muda de faixa de altura.
Essa fronteira costuma decidir a exigência de escada enclausurada, de compartimentação vertical e até o enquadramento em Projeto Técnico ou Projeto Técnico Simplificado. Também é relevante nas tabelas de compartimentação, que mandam somar as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem separação entre eles. Uma ampliação de mezanino aparentemente simples pode, portanto, mudar toda a lista de sistemas exigidos. A Elite AVCB confere a área do mezanino contra a área do pavimento antes de definir a estratégia do processo, evitando retrabalho de projeto. Esse cálculo simples costuma decidir o custo total da regularização.
- Mezanino: subdivide parcialmente o andar, até um terço da área do pavimento
- Ático: volume superior com máquinas, piso técnico, caixa de água e circulação
- Edificação térrea: um único pavimento, podendo ter mezanino
- Mezanino dentro do limite e ático não entram no cálculo da altura
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, artigo 3º, incisos X, XX e XXVIII, e artigo 16 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.