Subsolo é o pavimento situado abaixo do perfil do terreno. O Decreto Estadual 69.118/2024 abre uma exceção precisa: não é considerado subsolo o pavimento que possuir ventilação natural para o exterior com área total superior a 0,006 m² para cada metro cúbico de ar do compartimento e que tiver sua laje de cobertura acima de 1,20 m do perfil do terreno em pelo menos uma das faces desse pavimento, não sendo necessário que ele possua saída direta para a via pública. Os dois critérios precisam ser atendidos ao mesmo tempo.
A IT 15/2025, na Parte 9, detalha esse enquadramento e acrescenta que a ventilação natural precisa estar distribuída em pelo menos duas paredes distintas, podendo ser feita por qualquer abertura com comunicação direta com o exterior, como portas, janelas, alçapões e poços de ventilação. Se o pavimento escapar da definição de subsolo mas não tiver aberturas distribuídas em pelo menos duas paredes, ele será tratado como edificação sem janelas, com regras próprias de controle de fumaça previstas no item 19 daquela mesma parte da instrução. A distribuição das aberturas, portanto, é tão relevante quanto a área total delas.
A classificação importa porque o subsolo puxa exigências adicionais, listadas na Tabela 7 do regulamento, que vão de detecção automática e chuveiros de resposta rápida a controle de fumaça, conforme a área ocupada e a ocupação instalada. Além disso, os subsolos são desconsiderados na medição da altura apenas quando destinados a estacionamento, vestiários, sanitários e áreas técnicas sem permanência de pessoas. A Elite AVCB avalia se o pavimento se enquadra ou não como subsolo antes de dimensionar os sistemas do projeto. A conferência é feita com o levantamento das aberturas e da cota da laje de cobertura.
- Regra geral: pavimento abaixo do perfil do terreno
- Escapa da regra com ventilação natural acima de 0,006 m² por metro cúbico de ar
- A laje de cobertura precisa estar acima de 1,20 m do perfil do terreno
- Sem aberturas em duas paredes distintas, vira edificação sem janelas
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, artigo 3º, inciso LI, e IT 15/2025 Parte 9, item 18.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.