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Classificação, Carga de Incêndio e Fumaça

O que é carga de incêndio específica e como ela é medida?

Carga de incêndio específica é o valor da carga de incêndio dividido pela área de piso do espaço considerado, expresso em megajoules por metro quadrado (MJ/m²). É esse número, e não a energia total acumulada no imóvel, que o Corpo de Bombeiros utiliza para classificar o risco da edificação e definir o nível de exigência das medidas de segurança contra incêndio. A sigla técnica adotada nas instruções é qfi, e ela aparece nos memoriais de cálculo, nas plantas do projeto técnico, nos laudos de vistoria e nas tabelas oficiais do Anexo A da IT 14/2025.

A medida em MJ/m² permite comparar imóveis de tamanhos diferentes em uma mesma escala. Um galpão de dez mil metros quadrados e uma loja de duzentos metros quadrados podem ter a mesma carga de incêndio específica se armazenarem os mesmos materiais na mesma densidade. Por isso o regulamento fixa faixas de potencial de risco por MJ/m²: até 300 MJ/m² o risco é considerado baixo, entre 300 e 1.200 MJ/m² é médio e acima de 1.200 MJ/m² é alto. Essas faixas alimentam diretamente as divisões dos grupos indústria e depósito e não devem ser aplicadas para fins de atividade econômica.

Em regra, o valor é obtido nas tabelas dos Anexos A e B da IT 14/2025, que trazem a carga de incêndio específica por ocupação e por altura de armazenamento. Quando a ocupação não está listada, ou quando se trata de explosivos e ocupações especiais, aplica-se o método determinístico do Anexo C, que soma a massa de cada material multiplicada pelo seu potencial calorífico e divide pela área do piso considerado. A Elite AVCB executa esse levantamento em campo e entrega o memorial de cálculo assinado por responsável técnico, pronto para instruir o projeto e a análise.

  • Carga de incêndio dividida pela área de piso, em MJ/m²
  • Risco baixo até 300, médio entre 300 e 1.200 e alto acima de 1.200 MJ/m²
  • Valor tabelado nos Anexos A e B da IT 14/2025
  • Cálculo determinístico pelo Anexo C quando não há tabela

Base normativa: IT 03/2025, item 3.201, IT 14/2025, Anexo C, e Decreto 69.118/2024, Tabela 3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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