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Classificação, Carga de Incêndio e Fumaça

Como se mede a altura da edificação para o Corpo de Bombeiros?

Para fins de exigências das medidas de segurança contra incêndio, a altura da edificação é a medida, em metros, do piso mais baixo ocupado até o piso do último pavimento. A regra está no artigo 3º do Decreto Estadual 69.118/2024 e não corresponde à altura total da construção, nem à cota da cobertura, nem ao número de andares construídos. Esse número define a classificação da edificação quanto à altura e aciona faixas inteiras de exigências nas tabelas do regulamento, por isso precisa ser conferido em campo e não apenas retirado da planta antiga.

O artigo 16 lista o que não entra na medição: os subsolos e pavimentos inferiores destinados a estacionamento, vestiários, instalações sanitárias e áreas técnicas sem permanência de pessoas; os subsolos de primeiro ou segundo nível com ocupações diversas cuja soma não ultrapasse 50 metros quadrados, exceto para a divisão F-11; os pavimentos superiores destinados exclusivamente a áticos, casas de máquinas, barriletes e reservatórios; os mezaninos com área até um terço do pavimento onde se situam; e o pavimento superior de unidade duplex ou triplex do último piso de edificação residencial multifamiliar.

Com a altura definida, a Tabela 2 do regulamento classifica a edificação em térrea, baixa até 6 metros, de baixa-média altura entre 6 e 12 metros, de média altura entre 12 e 23 metros, mediamente alta entre 23 e 30 metros e alta acima de 30 metros. Um erro de poucos centímetros pode mudar a faixa e, com ela, a exigência de escada enclausurada, pressurização, controle de fumaça ou chuveiros automáticos, alterando bastante o custo da obra. A Elite AVCB confere a medição em campo antes de fechar o projeto técnico.

  • Do piso mais baixo ocupado ao piso do último pavimento
  • Não entram subsolos técnicos, áticos, casas de máquinas e reservatórios
  • Mezanino até um terço do pavimento não é computado
  • Faixas: térrea, até 6 m, 6 a 12 m, 12 a 23 m, 23 a 30 m e acima de 30 m

Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, artigos 3º e 16 e Tabela 2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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