É infração gravíssima. O Anexo B do Decreto Estadual 69.118/2024 abre o Grupo IV justamente com a realização de evento temporário sem a devida licença do Corpo de Bombeiros. O mesmo grupo inclui local destinado à reunião de público com lotação acima do permitido e local de reunião de público com saída de emergência insuficiente, obstruída ou trancada. Na fórmula do Anexo C, cada infração do Grupo IV entra com peso 7, o maior de todos.
A obrigação de regularizar antes do evento é expressa. O artigo 27 do regulamento determina que as ocupações temporárias com área delimitada por barreiras físicas sejam regularizadas junto ao CBPMESP antes do início do evento, sendo obrigatório o controle de acesso de público. O parágrafo único acrescenta que as ocupações temporárias situadas no interior de edificação permanente devem possuir controle próprio de acesso, sendo obrigatória a licença vigente da edificação permanente.
Os prazos são curtos e não perdoam atraso. O item 5.4.8.3 da IT 01/2025 exige que o Projeto Técnico para Ocupação Temporária seja protocolado com prazo mínimo de sete dias de antecedência, e o parágrafo 4º do artigo 43 do regulamento afasta o prazo de 180 dias de correção para as ocupações temporárias, cujas correções devem ser realizadas antes do início do evento. A Elite AVCB conduz o licenciamento de eventos dentro do calendário, do projeto à vistoria de liberação.
- Evento temporário sem licença é infração gravíssima do Grupo IV
- Regularização deve ocorrer antes do início do evento
- Evento em edificação permanente exige licença vigente do imóvel
- PTOT deve ser protocolado com no mínimo sete dias de antecedência
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024, artigos 27 e 43 e Anexo B, Grupo IV, e IT 01/2025, item 5.4.8.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.