O erro mais frequente é o enquadramento equivocado do rito: tratar como Projeto Técnico Simplificado uma edificação que já exige Projeto Técnico por área, por altura ou pela presença de chuveiros automáticos, controle de fumaça, detecção e alarme ou escadas de segurança. O segundo é o quadro de áreas inconsistente, com área declarada diferente da área construída real, o que compromete o cálculo da taxa, distorce o dimensionamento dos sistemas e aparece inevitavelmente quando o agente vistoriador confere as medidas no local.
Na apresentação, a IT 01/2025 é expressa ao afirmar que o não atendimento dos procedimentos e das configurações disciplinadas e o envio de arquivos com informações incompletas ou não pertinentes ao processo podem ensejar apontamentos de irregularidade na análise. Entram nessa conta a planta fora do padrão de exportação, o arquivo acima de 2 MB subdividido sem necessidade, folhas fora de ordem, tipo de documento mal selecionado no upload, carimbo incompleto, ausência de quadro resumo das medidas e memorial de cálculo incompatível com o desenho apresentado.
Do lado documental, os campeões de atraso são o comprovante de responsabilidade técnica sem descrição adequada dos serviços contratados ou sem vigência, a falta de procuração quando um terceiro assina pelo proprietário, a ausência de atestado de brigada de incêndio quando exigido pela ocupação e a carta-resposta genérica, que não indica onde cada correção foi feita. Some-se a isso perder o prazo de retorno de análise ou de vistoria e ter de recolher nova taxa. A Elite AVCB elimina esses pontos com checagem prévia em cada protocolo.
- Enquadrar como PTS um caso que exige Projeto Técnico
- Quadro de áreas divergente da realidade do imóvel
- Planta fora do padrão de exportação e upload desorganizado
- ART sem descrição correta dos serviços ou sem vigência
- Carta-resposta genérica e perda dos prazos de retorno
Base normativa: IT 01/2025, subitens 5.2.3, 5.2.4.14, 5.6.3.2 e 6.2.1.4.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.