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Brigada e Plano de Emergência

Edificação de até 750 m² precisa de brigada de incêndio?

Nem toda edificação de até 750 m² de área construída e até 12 m de altura precisa de brigada de incêndio. A Tabela 5 do Anexo A do Decreto Estadual 69.118/2024 exige a brigada apenas para os locais de reunião de público das divisões F com lotação superior a 250 pessoas, para as divisões H-2, H-3 e H-5, que reúnem hospitais, casas de repouso e locais com restrição de liberdade, e para a divisão L-1, do comércio de explosivos e fogos de artifício. Escritórios, comércios de pequeno porte, escolas, garagens e residências enquadrados nesse porte estão dispensados da medida.

É importante ler a tabela com cuidado, porque o limite é cumulativo em um sentido e alternativo em outro: basta a edificação ultrapassar 750 m² de área construída ou 12 m de altura para migrar para as Tabelas 6A a 6M, nas quais a brigada de incêndio aparece como medida exigida em praticamente todas as ocupações e faixas de altura. Mudanças de leiaute, ampliações, mezaninos e a inclusão de novos pavimentos alteram esse enquadramento e podem transformar uma edificação antes dispensada em uma edificação obrigada a manter brigada formada e atestado válido.

Mesmo quando a brigada não é obrigatória, treinar a equipe continua sendo uma decisão inteligente, porque o extintor e o hidrante só funcionam nas mãos de quem sabe usar. E, se a edificação estiver perto do limite, vale antecipar o cálculo antes de solicitar a vistoria, para não receber exigência do Corpo de Bombeiros no meio do processo. A Elite AVCB confere a área, a altura, a lotação e a divisão de ocupação, informa com clareza se a brigada é exigida e, quando for, dimensiona o efetivo e conduz o treinamento e a emissão do atestado.

  • Tabela 5 vale para área até 750 m² e altura até 12 m
  • Brigada exigida em F com lotação acima de 250 pessoas, H-2, H-3, H-5 e L-1
  • Ultrapassar 750 m² ou 12 m leva a edificação às Tabelas 6A a 6M
  • Ampliações e mezaninos podem criar a obrigação de brigada
  • Treinar a equipe é recomendável mesmo sem obrigação legal

Base normativa: Decreto 69.118/2024, Anexo A, Tabela 5 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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