O atestado de brigada de incêndio é válido por 1 ano contado da data de formação da brigada, conforme a observação 3 do Anexo I da IT 01/2025 e o item 4.4.1.4.2 da IT 17/2025, que determina a atualização dos brigadistas a cada 12 meses com emissão de novo atestado. Na solicitação de vistoria, o Corpo de Bombeiros exige o atestado atualizado, renovado há no máximo 12 meses. Por isso o controle da data de formação é tão importante quanto o próprio treinamento. Essa data consta do corpo do atestado, no campo de formação da brigada.
Além do prazo anual, existe um gatilho de renovação antecipada: a alteração de 50% dos membros da brigada obriga a emitir novo atestado, ainda que o documento anterior esteja dentro da validade. A lógica é preservar a coerência entre a relação nominal do atestado e as pessoas efetivamente presentes na edificação. Vale lembrar também que o atestado deve ser mantido na edificação ou área de risco, disponível para conferência do vistoriador, e que dados falsos podem levar à anulação do documento e à cassação da licença. A guarda do atestado é responsabilidade do responsável pelo uso da edificação.
A validade do atestado não se confunde com a validade da licença. O AVCB tem vigência própria, definida no Anexo K da IT 01/2025, em regra 3 anos, com prazos menores para certas ocupações. Uma edificação pode ter AVCB válido e atestado de brigada vencido, situação que configura irregularidade e pode gerar autuação. A Elite AVCB mantém um calendário de vencimentos com atestado, recargas, laudos e licença, avisa a tempo e executa a reciclagem anual da brigada sem correria. Manter esse calendário organizado é o que evita autuação e nova vistoria por documento vencido.
- Validade de 1 ano a contar da data de formação da brigada
- Vistoria exige atestado renovado há no máximo 12 meses
- Troca de 50% dos brigadistas obriga renovação antecipada
- Atestado deve ficar guardado na edificação para conferência
- Validade do atestado é independente da vigência do AVCB
Base normativa: IT 01/2025, Anexo I, observação 3; IT 17/2025, itens 4.4.1.3 e 4.4.1.4.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.