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Brigada e Plano de Emergência

A brigada de incêndio é calculada por pavimento?

Sim. A Tabela A.1 da IT 17/2025 tem o título de composição mínima da brigada de incêndio por pavimento, e as faixas de população fixa se referem à quantidade de pessoas de cada pavimento, não à soma da edificação. Isso significa que um prédio com três pavimentos e 19 pessoas em cada um deles calcula o efetivo de cada andar e depois soma os resultados. A própria IT traz esse exemplo: em um escritório de risco médio com 19 pessoas por pavimento, o cálculo resulta em 5 brigadistas por andar, o que gera 15 brigadistas nos três pavimentos.

A lógica por trás disso é operacional. Em uma emergência, o brigadista precisa estar próximo do local do sinistro para agir nos primeiros minutos, e não adianta concentrar toda a equipe treinada em um único andar. Por isso o item 4.1.3 da IT 17/2025 determina que, após o cálculo, a brigada seja composta com pessoas distribuídas por toda a edificação ou área de risco, posicionadas estrategicamente para agir de forma rápida e eficaz. Em edificações com vários pavimentos, blocos ou setores, também é obrigatório manter um sistema prévio de comunicação entre os brigadistas.

Existem exceções importantes. Nas divisões B-1 e B-2, quando os funcionários não são distribuídos por pavimento, o cálculo é feito sobre 50% do total de funcionários da edificação. Nas ocupações de reunião de público, como F-2, F-3, F-5, F-6, F-7, F-8 e F-11, o efetivo é definido pela lotação máxima prevista, conforme o item 4.11.2. A Elite AVCB identifica qual regra se aplica à sua ocupação, faz o levantamento andar por andar e entrega o organograma da brigada já pronto para o plano de emergência. Assim o efetivo fica correto em cada pavimento, sem excesso de treinamento nem risco de exigência.

  • Tabela A.1 define a composição mínima por pavimento
  • Efetivo de cada pavimento é somado para chegar ao total da edificação
  • Brigadistas devem ficar distribuídos estrategicamente, não concentrados
  • B-1 e B-2 sem distribuição por andar usam 50% do total de funcionários
  • Ocupações de reunião de público usam a lotação máxima do item 4.11.2

Base normativa: IT 17/2025, itens 4.1.1, 4.1.3 e 4.11.2; Anexo A, Tabela A.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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