A parte teórica do curso de brigada de incêndio pode, opcionalmente, ser realizada em formato de ensino a distância, na plataforma disponibilizada pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, com emissão de certificado de conclusão ao final. É o que autoriza o item 4.4.1.1 da IT 17/2025. Essa alternativa ajuda empresas com muitos turnos ou com equipes distribuídas em várias unidades, porque permite adiantar a teoria sem parar a operação e concentrar o tempo presencial no que realmente exige prática supervisionada. O certificado gerado pela plataforma comprova a conclusão dessa etapa teórica.
A permissão tem limites claros. Os módulos 19 e 22 do Anexo B, que tratam dos riscos específicos da edificação e das emergências químicas e tecnológicas, devem ser ministrados na íntegra em formato presencial. E toda a parte prática continua presencial, porque envolve operar extintores e hidrantes, reconhecer classes de incêndio, aplicar agentes extintores, utilizar EPI, identificar formas de acionamento dos sistemas e executar técnicas de primeiros socorros, com avaliação baseada no desempenho do aluno nos exercícios realizados. Nenhum desses objetivos práticos pode ser cumprido pela tela de um computador, porque exigem manuseio real dos equipamentos instalados na edificação.
Vale lembrar que a avaliação teórica é feita na forma escrita, preferencialmente dissertativa, e que a aprovação exige aproveitamento mínimo de 70%. A norma também recomenda o reconhecimento prévio da edificação, para que o brigadista se familiarize com o ambiente e com os sistemas de proteção que vai encontrar em uma emergência real. A Elite AVCB organiza o formato mais eficiente para a sua realidade, combina teoria e prática dentro das regras da IT 17/2025 e emite o atestado de brigada de incêndio assinado por instrutor credenciado. O formato híbrido costuma reduzir bastante o tempo de parada da operação.
- Parte teórica pode ser feita em EAD na plataforma do CBPMESP
- Módulos 19 e 22 do Anexo B são obrigatoriamente presenciais
- Toda a parte prática continua presencial e supervisionada
- Avaliação teórica é escrita, preferencialmente dissertativa
- Recomenda-se reconhecimento prévio da edificação e dos sistemas
Base normativa: IT 17/2025, itens 4.4.1.1, 4.4.8 e 4.4.13 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.