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Brigada e Plano de Emergência

O que é o termo de compromisso de brigada de incêndio?

O termo de compromisso de brigada de incêndio é um documento previsto no Anexo H da IT 17/2025 pelo qual o proprietário ou responsável pelo uso da edificação se compromete a manter, durante o funcionamento do estabelecimento, o número mínimo de brigadistas em função do público presente no local. Para as edificações classificadas como F-3, F-5, F-6 e F-11, o item 4.11.7 permite que o responsável técnico apresente esse termo, ficando dispensado da apresentação do atestado de brigada de incêndio para a obtenção do AVCB. A dispensa vale apenas para essas divisões de ocupação.

O documento traz a ocupação, o endereço, o número do Projeto Técnico aprovado, a qualificação do proprietário ou responsável pelo uso e a declaração de que ele assume toda a responsabilidade administrativa, civil e criminal quanto à permanência dos brigadistas na edificação. Essa dispensa faz sentido porque, em centros esportivos, casas de espetáculo, clubes e boates, o efetivo varia conforme a lotação de cada evento, o que tornaria inviável fixar uma relação nominal permanente no momento da vistoria. O termo é assinado pelo proprietário ou responsável pelo uso e acompanha o processo no Via Fácil Bombeiros.

A dispensa é do atestado, não da brigada. O efetivo continua sendo definido pelo item 4.11.2 da IT 17/2025, conforme a lotação prevista, e o Corpo de Bombeiros pode conferir a presença dos brigadistas a qualquer momento, inclusive durante o evento. Manter a relação nominal atualizada e afixada em local visível continua obrigatório. A Elite AVCB avalia se a sua ocupação se enquadra na hipótese do termo de compromisso, prepara o documento e organiza a operação da brigada para o dia a dia do estabelecimento. Assim o compromisso assumido no papel se sustenta na rotina real do local.

  • Previsto no Anexo H da IT 17/2025
  • Aplicável às ocupações F-3, F-5, F-6 e F-11
  • Dispensa a apresentação do atestado de brigada para obter o AVCB
  • Responsável assume compromisso administrativo, civil e criminal
  • Não dispensa manter o efetivo mínimo previsto no item 4.11.2

Base normativa: IT 17/2025, item 4.11.7 e Anexo H — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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