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Brigada e Plano de Emergência

Quando o atestado de brigada é exigido na vistoria?

O atestado de brigada de incêndio atualizado, renovado há no máximo 12 meses, é exigido quando da solicitação de vistoria. A regra está no item 4.4.1.3 da IT 17/2025 e vale tanto para a primeira obtenção do AVCB quanto para a renovação. O documento é anexado no sistema Via Fácil Bombeiros junto com os demais documentos do processo, e uma via deve ser mantida na edificação ou área de risco, disponível para conferência do vistoriador durante a inspeção técnica. Sem ele, o processo fica pendente de documentação e a licença não é emitida.

Somente para a obtenção ou renovação do AVCB é feito o cadastro dos brigadistas e dos instrutores no Via Fácil Bombeiros, conforme o item 4.4.5. Durante a vistoria, o bombeiro vistoriador pode ir além da conferência documental e avaliar os integrantes da brigada relacionados no atestado, aplicando o questionário do Anexo C da IT 17/2025: escolhe um brigadista e faz 6 perguntas entre as 24 disponíveis, exigindo pelo menos 3 acertos. Se dois brigadistas forem reprovados, pode ser exigido novo treinamento. A avaliação se limita aos sistemas de proteção que existem na edificação vistoriada.

A ausência de brigada é enquadrada como infração grave no Anexo B do Decreto 69.118/2024, e a brigada deficiente ou reprovada na avaliação de desempenho aparece como infração leve e média, respectivamente. Chegar à vistoria com atestado vencido ou com brigadistas desligados é um dos motivos mais frequentes de exigência e de nova vistoria. A Elite AVCB revisa toda a documentação antes do protocolo, confere prazos, prepara a brigada para a avaliação do vistoriador e acompanha a inspeção até a emissão da licença. Esse cuidado prévio evita retrabalho, nova taxa e atraso no cronograma.

  • Exigido na solicitação de vistoria, atualizado há no máximo 12 meses
  • Cadastro de brigadistas e instrutores no Via Fácil Bombeiros
  • Vistoriador pode aplicar o questionário do Anexo C aos brigadistas
  • 6 perguntas entre 24, com mínimo de 3 acertos por brigadista avaliado
  • Falta de brigada é infração grave no Anexo B do Decreto 69.118/2024

Base normativa: IT 17/2025, itens 4.4.1.3, 4.4.5 e 4.10.1.1; Decreto 69.118/2024, Anexo B — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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