O plano de emergência contra incêndio é o documento que materializa toda a política de gerenciamento de riscos implementada na organização, conforme define o item 5.1 da IT 16/2025. Ele descreve a edificação, seus riscos, seus recursos humanos e materiais e os procedimentos que devem ser executados diante de um incêndio, de um acidente ou de outra emergência. O Decreto Estadual 69.118/2024 lista o gerenciamento de risco de incêndio, incluindo o plano de emergência, entre as medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco. O plano é, portanto, exigência normativa e não uma boa prática opcional.
O plano não é um documento decorativo: ele precisa ser amplamente divulgado aos ocupantes da edificação, de forma que todos conheçam os procedimentos a executar em caso de emergência, e deve fazer parte dos treinamentos de formação, dos treinamentos periódicos e das reuniões ordinárias da brigada de incêndio, dos brigadistas profissionais e do grupo de apoio. A IT 16/2025 sugere ainda que os visitantes sejam informados por panfletos, vídeos ou palestras sobre o plano de emergência da edificação. Um plano que ninguém conhece não cumpre a função para a qual foi criado.
Na IT 17/2025, o plano aparece como referência constante: é nele que devem estar previstos o substituto do coordenador geral, as funções de cada membro da brigada, os pontos de encontro, as técnicas de condução de pessoas com mobilidade reduzida e os riscos específicos discutidos no módulo 19 do curso. Sem plano, a brigada trabalha no improviso. A Elite AVCB elabora o plano de emergência com base nos riscos reais da edificação, integra-o ao treinamento da brigada e deixa uma via impressa disponível para consulta. Também organiza a planilha de informações operacionais e as plantas de risco.
- Materializa a política de gerenciamento de riscos da organização
- Medida de segurança prevista no artigo 20 do Decreto 69.118/2024
- Deve ser divulgado a todos os ocupantes da edificação
- Integra os treinamentos e as reuniões ordinárias da brigada
- Define funções, pontos de encontro e procedimentos de emergência
Base normativa: IT 16/2025, itens 5.1, 5.5.1 e 5.5.3; Decreto 69.118/2024, art. 20, X — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.