Em empresas com mais de um turno, o número mínimo de brigadistas deve ser calculado separadamente para cada turno, considerando a população fixa presente naquele período. A nota geral b da Tabela A.1 da IT 17/2025 é explícita: se no período diurno a população fixa é de 80 funcionários, calcula-se o efetivo para 80 pessoas; se no período noturno é de 20 funcionários, calcula-se o efetivo apenas para essas 20 pessoas. O total de brigadistas da edificação é a soma dos efetivos de todos os turnos, porque as pessoas treinadas em um turno não estão presentes no outro.
A nota geral a reforça que a definição do efetivo deve prever os turnos, a natureza do trabalho e os eventuais afastamentos. Ou seja, se alguma atividade funciona no período noturno, nos fins de semana ou em regime de plantão, é obrigatório prever brigadistas treinados também nesses horários. Férias, licenças, demissões e mudanças de escala precisam ser acompanhadas, sob pena de a edificação ficar temporariamente sem o efetivo mínimo. Por isso muitas empresas treinam uma margem de segurança acima do mínimo calculado, garantindo cobertura mesmo com ausências e evitando exigência do Corpo de Bombeiros na vistoria técnica.
A estrutura hierárquica também acompanha os turnos: a IT 17/2025 prevê a figura do chefe da edificação ou do turno, brigadista responsável pela coordenação das ações de emergência daquele período, e o coordenador geral, que responde por todas as edificações da planta independentemente do número de turnos. O Anexo E traz exemplos de organograma para plantas com dois ou três turnos. A Elite AVCB levanta a escala real da sua operação, calcula o efetivo turno a turno, monta o organograma e treina as equipes de forma escalonada, sem parar a produção.
- Cálculo feito separadamente para cada turno, pela população fixa do período
- Total da edificação é a soma dos efetivos de todos os turnos
- Atividade noturna ou em plantão também exige brigadistas treinados
- Prever afastamentos, férias e demissões no dimensionamento
- Cada turno tem um chefe de turno; a planta tem um coordenador geral
Base normativa: IT 17/2025, Anexo A, notas gerais a e b, e item 4.3.1.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.