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Brigada e Plano de Emergência

Com que frequência deve ser feito o simulado de abandono?

Deve ser realizado, no mínimo a cada 12 meses, um exercício simulado, parcial ou total, no estabelecimento ou local de trabalho, com a participação de toda a população. A regra está no item 4.7.3.1 da IT 17/2025 e é reforçada pela IT 16/2025, que recomenda periodicidade máxima de um ano para os simulados completos e prevê também simulados parciais ao longo do período. Imediatamente após o exercício deve ser realizada uma reunião extraordinária para avaliação e correção das falhas ocorridas. Simulados parciais podem ser feitos por setor ao longo do ano.

Dessa reunião resulta uma ata, que precisa registrar o horário do evento, o tempo gasto no abandono, o tempo gasto no retorno, o tempo gasto no atendimento de primeiros socorros, a atuação da brigada, o comportamento da população, a ajuda externa quando possível, como o Plano de Auxílio Mútuo, as falhas de equipamentos, as falhas operacionais e os demais problemas levantados. Essa ata é a prova documental de que o simulado aconteceu e é o principal insumo para melhorar o plano de emergência no ciclo seguinte. Guarde a ata junto com o plano, na portaria ou na sala de segurança.

Um simulado bem conduzido revela o que nenhum papel mostra: porta de emergência travada, rota obstruída, alarme inaudível em algum setor, morador ou funcionário que não sabe onde fica o ponto de encontro e tempo de evacuação acima do aceitável. É também o momento de treinar a condução de pessoas com mobilidade reduzida, idosos e gestantes. A Elite AVCB planeja o cenário, coordena o exercício com a brigada, cronometra as etapas, elabora a ata e transforma as falhas encontradas em ações corretivas. O objetivo é reduzir o tempo de abandono a cada novo exercício realizado.

  • Simulado obrigatório no mínimo a cada 12 meses, com toda a população
  • Reunião extraordinária imediatamente após o exercício
  • Ata registra horários, tempos de abandono e retorno e falhas
  • Atuação da brigada e comportamento da população são avaliados
  • Resultados alimentam a revisão do plano de emergência

Base normativa: IT 17/2025, item 4.7.3.1; IT 16/2025, itens 5.6.1 e 5.6.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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