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Brigada e Plano de Emergência

Quantos brigadistas um evento precisa ter?

Em ocupações temporárias F-7 e em edificações classificadas como F-2, F-3, F-5, F-6, F-8 e F-11, o cálculo do número de brigadistas leva em conta a população máxima prevista para o local, conforme o item 4.11.2 da IT 17/2025. Locais com lotação até 1.000 pessoas exigem no mínimo 5 brigadistas; entre 1.000 e 2.500 pessoas, no mínimo 10; entre 2.500 e 5.000 pessoas, no mínimo 15; entre 5.000 e 10.000 pessoas, no mínimo 20; e acima de 10.000 pessoas acrescenta-se 1 brigadista para cada grupo de 500 pessoas. O cálculo parte sempre da lotação, e não da equipe fixa do local.

Para as ocupações F-3, F-5, F-6 e F-7 é permitido definir o número de brigadistas em função da quantidade efetiva de ingressos colocados à venda ou da limitação do número de pessoas quando o evento é gratuito, informação que deve ficar à disposição do Corpo de Bombeiros e afixada junto à entrada principal, conforme a IT 20. Como a população fixa do evento normalmente faz parte das atrações, o item 4.11.1 admite a contratação de grupo de brigadistas ou de bombeiros civis em substituição aos funcionários que seriam treinados. A equipe contratada precisa atender no mínimo aos requisitos da IT 17/2025.

Na vistoria da ocupação temporária F-7 devem ser apresentadas as relações nominais dos brigadistas presentes, com cópia do certificado de treinamento, e o administrador do local deve manter essa relação afixada em local visível e de acesso público. O sinal sonoro de acionamento da brigada precisa ser inconfundível e audível em todo o recinto. A IT 12/2025, que trata dos centros esportivos e de exibição, remete expressamente à IT 17 para os critérios de constituição da brigada. A Elite AVCB cuida do projeto e da documentação do evento, da aprovação até a vistoria.

  • Até 1.000 pessoas: mínimo de 5 brigadistas
  • De 1.000 a 2.500: 10; de 2.500 a 5.000: 15; de 5.000 a 10.000: 20
  • Acima de 10.000 pessoas: mais 1 brigadista a cada 500 pessoas
  • F-3, F-5, F-6 e F-7 podem usar os ingressos colocados à venda
  • Relação nominal dos brigadistas afixada e apresentada na vistoria

Base normativa: IT 17/2025, itens 4.11.1 a 4.11.6; IT 12/2025, itens 2.2.9.6 e 3.6.7 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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