A IT 17/2025 prevê três níveis de treinamento de brigada de incêndio: básico, intermediário e avançado. O nível aplicável a cada edificação está indicado na própria Tabela A.1, na coluna nível do treinamento, e acompanha a divisão de ocupação e o grau de risco. Ocupações de risco baixo, como escolas, escritórios, comércios de pequeno porte e garagens, ficam no nível básico. Indústrias e depósitos de risco médio caem no intermediário. Indústrias de risco alto, centrais de energia, o grupo L de explosivos e a divisão M-2 exigem o nível avançado.
A diferença entre os níveis não está apenas na carga horária. A Tabela A.2 detalha o nível da instalação exigido para o treinamento prático de combate a incêndio. No nível básico, a prática pode ser feita na própria edificação, com extintores de diferentes agentes para demonstração e hidrantes prediais quando houver. Nos níveis intermediário e avançado passam a ser exigidos simuladores com capacidade extintora definida, casa de fumaça, combustíveis específicos, EPI e EPR, kit de primeiros socorros, socorrista, ambulância de suporte básico e auxiliares do instrutor. Quanto maior o risco da ocupação, mais robusta precisa ser a estrutura de treinamento.
Algumas notas flexibilizam a regra. Edificações com altura igual ou inferior a 12 m que teriam exigência de treinamento intermediário podem optar pelo nível básico de combate a incêndio, e edificações sem hidrantes também podem optar pelo básico. Por outro lado, edificações com riscos especiais, como caldeiras, central de distribuição elétrica, produtos perigosos e espaços confinados, devem ter formação intermediária. A Elite AVCB lê essas notas caso a caso e define o nível que o Corpo de Bombeiros vai aceitar na vistoria, sem treinamento a mais nem a menos. Essa definição entra no atestado, ao lado do nome de cada brigadista.
- Três níveis: básico, intermediário e avançado, definidos na Tabela A.1
- Nível da instalação para a prática está detalhado na Tabela A.2
- Nível básico permite treinamento prático na própria edificação
- Edificações até 12 m ou sem hidrantes podem optar pelo nível básico
- Riscos especiais como caldeiras e produtos perigosos exigem nível intermediário
Base normativa: IT 17/2025, itens 4.4.11 a 4.4.13; Anexo A, Tabelas A.1 e A.2 e notas gerais e e f — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.