O atestado de brigada de incêndio é o documento que comprova que os ocupantes da edificação receberam os treinamentos teóricos e práticos de segurança e prevenção contra incêndio previstos na IT 17/2025. Ele é emitido pelo profissional habilitado e credenciado no CBPMESP após a formação, o treinamento ou a atualização da brigada, e segue o modelo do Anexo I da IT 01/2025. Sem esse documento, a edificação não consegue comprovar ao Corpo de Bombeiros que mantém a medida de segurança brigada de incêndio. É esse documento que o vistoriador procura no momento da inspeção técnica.
O modelo traz o número do Projeto Técnico e da solicitação, o endereço da edificação, o responsável pelo uso, a ocupação, a data da formação da brigada e a relação nominal dos brigadistas com o respectivo nível de treinamento. O documento é gerado pelo sistema Via Fácil Bombeiros com base nas informações cadastradas na solicitação de vistoria, e só é válido com assinatura e comprovação da capacitação técnica do signatário. Quando a formação é feita por dois instrutores, um de incêndio e outro de primeiros socorros, ambos assinam. A relação nominal precisa refletir exatamente quem está na edificação.
O atestado deve ser mantido na edificação ou área de risco e pode ser conferido pelo vistoriador. O fornecimento de dados falsos para o cadastro pode gerar a anulação do atestado e a cassação da licença do CBPMESP, sem prejuízo das providências nas esferas civil e criminal. A Elite AVCB conduz o treinamento com instrutor credenciado, faz o cadastro dos brigadistas no Via Fácil Bombeiros, emite o atestado no formato aceito pelo Corpo de Bombeiros e orienta a empresa sobre a guarda e o controle do prazo do documento, de modo que o atestado nunca vença sem que alguém perceba.
- Comprova o treinamento teórico e prático dos brigadistas
- Modelo definido no Anexo I da IT 01/2025 e gerado no Via Fácil Bombeiros
- Traz endereço, ocupação, data da formação e relação nominal com o nível
- Válido apenas com assinatura e comprovação da capacitação do signatário
- Deve ser mantido na edificação e pode ser conferido na vistoria
Base normativa: IT 01/2025, itens 6.2.2 e Anexo I; IT 17/2025, itens 4.4.4 e 4.4.1.4 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.