O ponto de encontro é o local seguro, previamente definido, para onde a população da edificação é conduzida durante o abandono de área. A IT 17/2025 determina, no item 4.6.5.1, que o abandono parcial ou total seja feito conforme comunicação preestabelecida, removendo as pessoas para local seguro a uma distância mínima de 100 m do local do sinistro, onde devem permanecer até a definição final da ocorrência. O item 4.8.4 exige que sejam previstos um ou mais pontos de encontro dos brigadistas para distribuição de tarefas. Esses locais devem constar do plano de emergência da edificação.
A ordem de abandono é determinada pelo responsável máximo da brigada presente, que pode ser o coordenador geral, o chefe da brigada ou o líder, conforme o caso. A prioridade é dada aos locais sinistrados, aos pavimentos superiores a esses, aos setores próximos e aos locais de maior risco, respeitando a gestão de risco elaborada pela empresa nos termos da IT 16/2025. As rotas de fuga e as saídas de emergência seguem a IT 11/2025, e é obrigação do brigadista conhecer o caminho e mantê-lo desobstruído. Rota bloqueada por material ou por porta travada é falha grave em simulado.
O conteúdo programático do curso de brigada inclui o módulo de abandono de área, com técnicas de saída organizada, pontos de encontro, chamada e controle de pânico, e um módulo específico sobre pessoas com mobilidade reduzida, com técnicas de abordagem, cuidados e condução conforme o plano de emergência. No questionário de avaliação do Anexo C, o vistoriador pode pedir que o brigadista aponte as rotas de fuga da edificação. A Elite AVCB define os pontos de encontro, sinaliza as rotas e treina a equipe no percurso real. Assim ninguém descobre o caminho apenas no dia da emergência.
- Ponto de encontro deve ficar a no mínimo 100 m do local do sinistro
- Podem ser previstos vários pontos de encontro para a brigada
- Ordem de abandono é dada pelo responsável máximo presente
- Prioridade: local sinistrado, pavimentos superiores e áreas de maior risco
- Curso de brigada treina saída organizada, chamada e controle de pânico
Base normativa: IT 17/2025, itens 4.6.5.1, 4.8.3 e 4.8.4; Anexo B, módulos 13 e 14 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.