Bombeiro civil é a pessoa formada em centro de formação de bombeiro civil credenciado pelo CBPMESP para exercer, em caráter habitual e remunerado, função exclusiva de prevenção, combate a incêndios e primeiros socorros. A definição está no item 3.171 da IT 03/2025. Ele pode ser contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, por sociedades de economia mista ou por empresas especializadas, e atua em edificações, áreas de risco ou eventos temporários. O bombeiro civil também aparece como medida de segurança contra incêndio no Decreto Estadual 69.118/2024, listado no artigo 20 ao lado da brigada de incêndio.
O ponto decisivo é o credenciamento. Para que o bombeiro civil componha as medidas de segurança contra incêndio de uma edificação, ele deve possuir credenciamento vigente junto ao CBPMESP. A nota geral c da Tabela A.1 da IT 17/2025 repete essa condição ao permitir que os bombeiros civis sejam considerados na composição da brigada de incêndio da edificação. Sem credenciamento válido, a contratação não resolve a exigência normativa, e o Anexo B do Decreto 69.118/2024 tipifica expressamente a infração de bombeiro civil não credenciado junto ao CBPMESP. Vale conferir a validade do credenciamento antes de fechar o contrato.
Como é profissional dedicado, o bombeiro civil costuma ser adotado em edificações com operação contínua, grande circulação de público ou riscos elevados, onde manter cobertura em todos os turnos com funcionários brigadistas seria inviável. Também é usado em eventos e centros esportivos, conforme o item 4.11.1 da IT 17/2025. A Elite AVCB avalia se o seu caso pede brigada própria, bombeiros civis credenciados ou um modelo misto, e organiza a documentação que o Corpo de Bombeiros exige em cada configuração. A decisão passa por custo, cobertura de turnos e nível de risco da ocupação.
- Profissional formado em centro de formação credenciado pelo CBPMESP
- Atuação habitual e remunerada em prevenção, combate e primeiros socorros
- Precisa de credenciamento vigente para compor as medidas de segurança
- Pode ser considerado na composição da brigada de incêndio
- Bombeiro civil não credenciado é infração prevista no Decreto 69.118/2024
Base normativa: IT 03/2025, item 3.171; IT 17/2025, Anexo A, nota geral c; Decreto 69.118/2024, art. 20 e Anexo B — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.