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Brigada e Plano de Emergência

O brigadista precisa ser funcionário da empresa?

Como regra, o brigadista é uma pessoa da própria edificação: voluntária ou indicada, treinada e capacitada, que permanece no local durante o seu turno de trabalho. Foi para isso que a IT 17/2025 estabeleceu os critérios de seleção do item 4.2, que privilegiam quem conhece a planta, as instalações e os riscos do dia a dia. Em uma indústria, em um escritório ou em um hospital, a expectativa da norma é que os próprios funcionários componham a brigada, distribuídos por setor, pavimento e turno. São eles que estarão no local nos primeiros minutos de uma emergência real.

Há exceções previstas. Em locais de reunião de público, instalações temporárias e centros esportivos e de exibição, o item 4.11.1 admite a contratação de grupo de brigadistas ou de bombeiros civis em substituição aos funcionários do evento que seriam treinados, desde que atendam no mínimo aos requisitos da IT 17/2025. A justificativa é prática: nesses casos a população fixa faz parte das atrações e não permanece junto ao público. Além disso, a nota geral c da Tabela A.1 permite considerar bombeiros civis na composição da brigada, desde que estejam com credenciamento vigente junto ao CBPMESP.

Em condomínios, é comum a brigada reunir zeladores, porteiros e pessoal de manutenção, e a divisão A-2 usa a regra de 80% dos funcionários da edificação mais um brigadista por pavimento. Já em empresas terceirizadas que ocupam o mesmo prédio, o ideal é integrar todos no mesmo plano de emergência. A Elite AVCB avalia o perfil da sua operação, define se a brigada será formada por equipe própria, por bombeiros civis contratados ou por um modelo misto, e conduz o treinamento e a documentação exigidos pelo Corpo de Bombeiros. A escolha certa reduz custo e garante cobertura em todos os horários de funcionamento.

  • Regra geral: brigadista é pessoa da própria edificação, presente no turno
  • Eventos e centros esportivos podem contratar brigadistas ou bombeiros civis
  • Bombeiro civil credenciado no CBPMESP conta na composição da brigada
  • Condomínios (A-2): 80% dos funcionários mais 1 brigadista por pavimento
  • Empresas terceirizadas devem entrar no mesmo plano de emergência

Base normativa: IT 17/2025, itens 4.2.1.1, 4.11.1 e Anexo A, nota geral c — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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