Quando ocorre alteração de 50% dos membros da brigada de incêndio, o atestado de brigada precisa ser renovado, mesmo que ainda não tenham se passado 12 meses da última formação. A regra está no item 4.4.1.4.1 da IT 17/2025 e existe por um motivo simples: o atestado nomeia os brigadistas da edificação e, se metade deles não trabalha mais ali, o documento deixa de refletir a realidade e a edificação passa a operar abaixo do efetivo mínimo calculado pela Tabela A.1. É por isso que o gatilho é a troca de metade dos membros, e não o simples desligamento de um brigadista.
O caminho é treinar os novos integrantes na formação completa, com teoria e prática do nível exigido para a ocupação, e submeter os remanescentes à pré-avaliação. Aos componentes que já frequentaram a formação, a IT faculta as partes teórica e prática desde que sejam aprovados nessa pré-avaliação com 70% de aproveitamento. Depois disso, o profissional habilitado emite o novo atestado com a relação atualizada de brigadistas e o respectivo nível de treinamento, conforme o modelo do Anexo I da IT 01/2025. O documento volta a valer por 12 meses a contar da nova data de formação.
Em setores com alta rotatividade, o ideal é criar um controle mensal de entradas e saídas de brigadistas, com alerta ao chegar perto do limite de 50%. Vale também treinar um efetivo um pouco acima do mínimo, para absorver desligamentos, férias e afastamentos sem perder a conformidade. A Elite AVCB acompanha a composição da brigada da sua edificação, avisa quando o gatilho de renovação é atingido, treina os novos integrantes e emite o atestado atualizado antes que a vistoria do Corpo de Bombeiros aponte a irregularidade. Brigada incompleta é infração que pode travar a emissão da licença.
- Alteração de 50% dos membros obriga a renovar o atestado
- Novos integrantes fazem formação completa no nível exigido
- Remanescentes podem ser dispensados com 70% em pré-avaliação
- Atestado atualizado lista nomes e níveis de treinamento
- Manter efetivo acima do mínimo reduz o risco de irregularidade
Base normativa: IT 17/2025, itens 4.4.1.4.1 e 4.4.2.1; IT 01/2025, Anexo I — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.