A IT 17/2025 divide as atribuições da brigada em dois blocos. Nas ações de prevenção, cabe à brigada analisar os riscos existentes durante as reuniões periódicas, notificar o setor competente sobre irregularidades encontradas na prevenção e na proteção contra incêndios, orientar a população fixa e flutuante, participar dos exercícios simulados e conhecer o plano de emergência da edificação. Esse trabalho silencioso do dia a dia é o que evita a maior parte das ocorrências, porque identifica extintor vencido, rota de fuga obstruída, porta corta-fogo travada e improvisação elétrica antes que virem sinistro.
Nas ações de emergência, a brigada é responsável por identificar a situação, dar o alarme e conduzir o abandono de área, acionar o Corpo de Bombeiros e a ajuda externa, cortar a energia, prestar os primeiros socorros, combater o princípio de incêndio e recepcionar e orientar a guarnição que chegar ao local. O item 4.6 detalha a sequência: alerta, análise da situação, primeiros socorros, corte de energia, abandono de área, confinamento do sinistro, isolamento da área, extinção e investigação, com emissão de relatório para discussão em reunião extraordinária. Essa sequência está resumida no fluxograma do Anexo F da mesma Instrução Técnica.
A brigada também tem obrigações de organização: manter quadros de aviso em locais visíveis indicando os integrantes e suas localizações, usar identificação permanente e, em emergência ou simulado, braçadeira, colete ou capacete. Com a chegada do Corpo de Bombeiros, a brigada fica à disposição da guarnição. A Elite AVCB traduz tudo isso em procedimentos objetivos: define funções por brigadista, monta o fluxograma de emergência, treina a equipe nos riscos reais da edificação e deixa o plano de emergência coerente com o que a brigada realmente sabe fazer. O resultado é uma equipe preparada tanto para a emergência real quanto para a vistoria.
- Prevenção: análise de riscos, notificação de irregularidades e orientação
- Emergência: alerta, abandono, corte de energia e primeiros socorros
- Combate ao princípio de incêndio e recepção da guarnição do CBPMESP
- Investigação do sinistro com relatório e reunião extraordinária
- Identificação visível do brigadista e quadros de aviso na edificação
Base normativa: IT 17/2025, itens 4.5, 4.6 e 4.8.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.