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Brigada e Plano de Emergência

Quem pode dar treinamento de brigada de incêndio?

O treinamento de brigada de incêndio só pode ser ministrado por profissional habilitado e obrigatoriamente credenciado no Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. O item 4.4.7 da IT 17/2025 aceita três perfis: profissional com formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho registrado no conselho regional competente ou no Ministério do Trabalho; médico e enfermeiro do trabalho, exclusivamente para a parte de primeiros socorros; e integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares com a formação superior ou a especialização descritas na norma. Cada perfil tem limites próprios de atuação dentro do conteúdo programático do curso.

O credenciamento é o ponto que mais gera problema. De nada adianta o instrutor ter o diploma correto se não estiver credenciado junto ao CBPMESP conforme a portaria do comandante, porque o atestado emitido pode ser recusado na vistoria. Além disso, os profissionais responsáveis pela formação ou atualização devem apresentar, junto com os atestados, a comprovação da sua habilitação específica. Quando a formação é feita por dois instrutores em áreas diferentes, um de incêndio e outro de primeiros socorros, o atestado de brigada precisa ser assinado por ambos. Conferir esse detalhe antes do curso evita ter de contratar novo treinamento.

Há ainda regras operacionais do curso: as turmas de formação ou atualização devem ter no máximo 30 alunos, o conteúdo precisa enfocar principalmente os riscos inerentes à divisão de ocupação e a instituição deve disponibilizar a cada brigadista os equipamentos de proteção individual adequados à sua função no plano de emergência. Somente para obtenção ou renovação do AVCB é feito o cadastro dos brigadistas e instrutores no Via Fácil Bombeiros. A Elite AVCB conduz a formação com instrutor credenciado e entrega o atestado pronto para a vistoria, acompanhado da documentação de habilitação do profissional responsável.

  • Instrutor deve ser habilitado e credenciado no CBPMESP
  • Perfis aceitos: segurança do trabalho, médico e enfermeiro do trabalho e militares qualificados
  • Habilitação específica precisa ser apresentada junto com o atestado
  • Dois instrutores em áreas distintas assinam o mesmo atestado
  • Turmas limitadas a 30 alunos por curso

Base normativa: IT 17/2025, itens 4.4.6, 4.4.7, 4.4.7.1, 4.4.9 e 4.10.1.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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