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Brigada e Plano de Emergência

Na reciclagem da brigada é preciso repetir a parte teórica?

A partir do segundo treinamento, o brigadista já formado realiza somente a parte prática, conforme o conteúdo programático da Tabela B.1 e a carga horária da Tabela B.2 da IT 17/2025. A parte teórica é facultada, desde que o brigadista seja aprovado em uma pré-avaliação com 70% de aproveitamento. Ou seja, a teoria não é simplesmente eliminada: ela é substituída por uma verificação de que o conhecimento foi retido. Quem não atinge os 70% na pré-avaliação precisa refazer a parte teórica junto com a prática. O resultado dessa pré-avaliação deve ficar documentado pelo instrutor.

Regra parecida vale quando há alteração de 50% dos membros da brigada. Nesse caso, o atestado precisa ser renovado, mas aos componentes remanescentes que já frequentaram a formação são facultadas as partes teórica e prática, também condicionadas à aprovação em pré-avaliação com 70%. Os novos integrantes, por outro lado, fazem a formação completa, com teoria e prática, dentro do nível de treinamento exigido para a ocupação. Na prática, é comum a turma de reciclagem misturar veteranos e novatos, com cargas diferentes para cada grupo. O planejamento do curso precisa prever essa diferença desde o início.

A parte prática é o núcleo da reciclagem porque é ela que mantém a habilidade motora: operar extintores de diferentes agentes, manusear mangueiras e esguichos, identificar formas de acionamento dos sistemas de detecção e alarme, usar EPI e aplicar técnicas de primeiros socorros. Quando o nível de treinamento é intermediário ou avançado, essa prática exige as instalações da Tabela A.2. A Elite AVCB organiza a reciclagem anual com pré-avaliação documentada, prática compatível com o nível da sua ocupação e emissão do novo atestado de brigada, sempre dentro da carga horária mínima da Tabela B.2 da IT 17/2025.

  • A partir do segundo treinamento, a prática é obrigatória
  • Teoria pode ser facultada mediante pré-avaliação com 70%
  • Quem não atinge 70% refaz a parte teórica
  • Novos integrantes fazem a formação completa
  • Prática exige as instalações da Tabela A.2 nos níveis intermediário e avançado

Base normativa: IT 17/2025, itens 4.4.2.1 e 4.4.3; Anexo B, Tabelas B.1 e B.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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