Sim, mas apenas em uma situação específica: o item 4.4.5 da IT 17/2025 determina que o cadastro dos brigadistas e dos instrutores no sistema Via Fácil Bombeiros seja feito somente para a obtenção ou a renovação do AVCB. Ou seja, o treinamento interno de rotina não precisa ser cadastrado, mas o processo que resulta em licença precisa. O Via Fácil Bombeiros é o sistema eletrônico do CBPMESP por onde tramitam todos os procedimentos administrativos de licenciamento no Estado de São Paulo. É por ele que o atestado de brigada chega ao processo de vistoria.
O atestado de brigada de incêndio é gerado pelo próprio sistema com base nas informações cadastradas na solicitação de vistoria, conforme observa o Anexo I da IT 01/2025. Por isso os dados precisam estar corretos: endereço, ocupação, número do Projeto Técnico, responsável pelo uso, data da formação e a relação nominal dos brigadistas com o respectivo nível de treinamento. O documento só tem validade com a assinatura do instrutor e a comprovação da sua capacitação técnica, que deve ser apresentada junto ao atestado. Qualquer divergência no cadastro tende a aparecer na conferência do vistoriador.
A norma é dura com informações incorretas: a constatação do fornecimento de dados falsos para o cadastro pode gerar a anulação do atestado de brigada de incêndio e a cassação da licença do CBPMESP, sem prejuízo das providências nas esferas civil e criminal. Vale conferir grafia de nomes, documentos e níveis antes de concluir o cadastro. A Elite AVCB faz o cadastro dos brigadistas e do instrutor, gera o atestado no Via Fácil Bombeiros e conduz o processo de AVCB do protocolo até a emissão da licença. Assim a empresa não precisa lidar com o sistema nem com os prazos do processo.
- Cadastro obrigatório apenas para obtenção ou renovação do AVCB
- Via Fácil Bombeiros é o sistema eletrônico do CBPMESP
- Atestado é gerado com base nos dados da solicitação de vistoria
- Assinatura do instrutor e comprovação de capacitação são obrigatórias
- Dados falsos podem anular o atestado e cassar a licença
Base normativa: IT 17/2025, item 4.4.5; IT 01/2025, Anexo I, observações 1, 2 e 4 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.