O número de brigadistas por turno é definido pela Tabela A.1 do Anexo A da IT 17/2025, que cruza três informações: a divisão de ocupação da edificação, o grau de risco e a população fixa por pavimento. A tabela traz faixas de população fixa de até 2, até 4, até 6, até 8 e até 10 pessoas, com o número mínimo de brigadistas correspondente, e uma coluna para população acima de 10 pessoas, em que se aplica o acréscimo proporcional previsto nas notas. A mesma tabela indica ainda o nível de treinamento e o nível da instalação exigidos para a prática de combate a incêndio.
O cálculo é feito por pavimento e por turno, e não pela edificação inteira de uma só vez. Depois de encontrar o número correspondente à faixa de população fixa, soma-se o acréscimo previsto na nota 5 da Tabela A.1 para a parcela que exceder 10 pessoas. Algumas divisões têm regra própria: a habitação multifamiliar A-2 considera 80% dos funcionários da edificação mais um brigadista por pavimento; as divisões E-5, E-6, L-1, L-2 e L-3 usam 80% da população fixa quando ela ultrapassa 10 pessoas; e as ocupações de reunião de público seguem o item 4.11.2, baseado na lotação máxima prevista.
Depois de calculado, o efetivo precisa ser distribuído estrategicamente por toda a edificação, para que haja brigadista próximo de cada área de risco e em cada turno de funcionamento, inclusive no período noturno. Errar esse dimensionamento é uma das causas mais comuns de exigência na vistoria do Corpo de Bombeiros. A Elite AVCB levanta a população fixa por pavimento e por turno, aplica a Tabela A.1 e as notas específicas da sua divisão de ocupação e entrega o efetivo mínimo correto, já com o plano de treinamento e a emissão do atestado de brigada de incêndio.
- Tabela A.1 cruza divisão de ocupação, grau de risco e população fixa
- Cálculo feito por pavimento e por turno de trabalho
- Acima de 10 pessoas aplica-se o acréscimo da nota 5
- Divisões A-2, E-5, E-6 e L têm regras percentuais próprias
- Brigadistas devem ficar distribuídos por toda a edificação
Base normativa: IT 17/2025, itens 4.1.1 a 4.1.3 e Anexo A, Tabela A.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.